TJMS - 0829929-93.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo de Queiroz Oliveira (OAB 21656/MS) Processo 0829929-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristian Mariano Caceres - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar a inexistência do débito de R$2.619,46 (dois mil seiscentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), referente as parcelas 23 e 24 do contrato de financiamento e condenar a ré na obrigação de promover a baixa das parcelas 23 e 24 e de emitir a carta de quitação do contrato, bem como o cancelamento definitivo da negativação do débito.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Após trânsito em julgado, determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome do autor, especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de analisar tanto o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita quanto a impugnação, pois ausente o interesse do autor nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sendo assim, deve o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje), momento em que a ré poderá impugná-lo.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
02/07/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:53
Homologada a Transação
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07/06/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2024 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/04/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/04/2024 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/04/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 08:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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