TJMS - 0828246-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 13:51
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 05:11
Prazo em Curso
-
30/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 12:08
Emissão da Relação
-
28/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Apelação
-
24/07/2025 10:13
Prazo em Curso
-
22/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 13:08
Emissão da Relação
-
18/07/2025 12:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 12:39
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 18:58
Emissão da Relação
-
03/06/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0828246-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Monteiro dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios para o Réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98, §3º, do CPC. .
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Às providências e intimações necessárias. -
30/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 15:37
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:48
Registro de Sentença
-
23/05/2025 13:59
Com Resolução do Mérito
-
10/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
27/01/2025 09:13
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0828246-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Defere-se o prazo de 15 dias para que o requerente apresente nos autos a ficha de análise de crédito mencionada na manifestação de f. 586-587.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento no estado em que se encontra, uma vez que as provas encartadas nos autos são suficientes para entrega da prestação jurisdicional. -
23/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 12:08
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
17/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:02
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0828246-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Monteiro dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
03/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 06:53
Emissão da Relação
-
02/10/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2024 06:59
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS) Processo 0828246-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Monteiro dos Santos - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
07/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 17:38
Emissão da Relação
-
05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 13:22
Prazo em Curso
-
24/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 18:06
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS) Processo 0828246-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Monteiro dos Santos - Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência, para determinar que o requerido se abstenha de qualquer cobrança e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos empréstimos em disucssão, sob pena de multa que fixo, desde já, em R$ 100,00 (cem reais) por desconto.
Outrossim, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Tendo em conta a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
05/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 18:07
Prazo em Curso
-
04/07/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 14:39
Emissão da Relação
-
03/07/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 13:25
Tutela Provisória
-
29/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 06:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 06:32
Emissão da Relação
-
20/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 19:31
Informação do Sistema
-
09/05/2024 19:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/05/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801557-88.2024.8.12.0017
Aparecida Rodrigues da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 08:25
Processo nº 0814560-03.2020.8.12.0001
Condominio Residencial Itaqui
Josailton Pereira da Silva
Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2020 17:47
Processo nº 0802839-64.2024.8.12.0017
Selco Alves Elias
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jean Junior Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 17:10
Processo nº 0838355-96.2024.8.12.0001
Andre Wagner Rego
Flavia Moraes de Oliveira
Advogado: Rhauanni Natielli da Rocha Gaite Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2024 19:05
Processo nº 0801423-61.2024.8.12.0017
Diva Zacarias da Silva Chagas
Uniao Seguradora S.A - Vida e Previdenci...
Advogado: Matheus Boniatti Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 18:10