TJMS - 0812111-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:06
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0812111-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas da Silva Lira - Réu: Natura Cosméticos S/A - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar os embargos de declaração. -
10/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0812111-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas da Silva Lira - Réu: Natura Cosméticos S/A - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais constante desta ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais proposta por Lucas da Silva Lira em face de Natura Cosméticos S/A, para declarar a inexistência dos débitos discutidos, porém, rejeitar a pretensão de indenização por danos morais.
Por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
No mais, como o pedido de dano moral compreendia a maior parcela entre todos os formulados pela parte requerente, do qual foi sucumbente, fica ela condenada ao pagamento das custas e honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela requerida, ou seja, sobre valor pretendido de danos morais, ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva.
Por fim, convolo em definitiva a tutela deferida às fls. 67/69.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta e após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0812111-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas da Silva Lira - Réu: Natura Cosméticos S/A -
Vistos.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
24/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 20:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0812111-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas da Silva Lira - Réu: Natura Cosméticos S/A - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 123-180, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 16:50
de Conciliação
-
26/06/2024 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 12:35
de Instrução e Julgamento
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22/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:11
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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