TJMS - 0830237-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 15:49
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 14:22
Prazo em Curso
-
17/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:01
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS), Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB 24831/MS) Processo 0830237-34.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Claudio Gama da Silva, José Francisco Bento - Intima-se a parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
13/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:27
Emissão da Relação
-
04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 12:45
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 12:44
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 17:08
Juntada de NULL
-
14/05/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 17:26
Prazo em Curso
-
23/04/2025 23:38
Prazo em Curso
-
23/04/2025 23:37
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:45
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2025 11:45
Expedição em análise para assinatura
-
21/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS), Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB 24831/MS) Processo 0830237-34.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Claudio Gama da Silva, José Francisco Bento - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, confirmar o pedido liminar e conceder parcialmente a segurança pleiteada, para determinar ao IMPETRADO o restabelecimento do auxílio invalidez pago aos IMPETRANTES no percentual de 25% de seus proventos, sem a limitação da LC nº 274/20.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais por isenção legal.
Sem honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se ao E.
Tribunal de Justiça, para reexame da sentença. -
14/04/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:04
Emissão da Relação
-
11/04/2025 18:04
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:18
Registro de Sentença
-
21/03/2025 15:18
Concedida a Segurança
-
06/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 07:24
Informação do Sistema
-
20/02/2025 15:24
Manifestação do Ministério Público
-
14/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:00
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/02/2025 23:01
Juntada de Informações
-
10/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
-
04/02/2025 15:23
Prazo em Curso
-
25/01/2025 17:51
Juntada de Mandado
-
25/01/2025 17:51
Juntada de NULL
-
20/01/2025 14:51
Prazo em Curso
-
20/01/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS), Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB 24831/MS) Processo 0830237-34.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Claudio Gama da Silva - Decisão de fls. 328-331: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando que o IMPETRADO restabeleça o auxílio invalidez de 25%, estes calculados sobre os proventos de aposentadoria dos IMPETRANTES, conforme redação do artigo 39 da Lei nº 3.150/05, anterior à Lei Complementar Estadual nº 274/20, a ser pago no demonstrativo de pagamento do mês imediatamente posterior à intimação acerca da presente decisão.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2025 14:05
Emissão da Relação
-
15/01/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 16:23
Emissão da Relação
-
25/11/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:08
Documento Digitalizado
-
14/11/2024 19:34
Informação do Sistema
-
14/11/2024 19:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 18:47
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 07:12
Informação do Sistema
-
10/07/2024 14:59
Prazo em Curso
-
10/07/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS), Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB 24831/MS) Processo 0830237-34.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Claudio Gama da Silva - Decisão de fls. 74-75: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a gratuidade processual requerida, determinando que os autores depositem as custas iniciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
09/07/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 16:08
Emissão da Relação
-
08/07/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 15:30
Gratuidade da Justiça
-
05/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:59
Prazo em Curso
-
26/06/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 12:23
Emissão da Relação
-
24/06/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 18:15
Prazo em Curso
-
23/05/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 17:19
Emissão da Relação
-
22/05/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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