TJMS - 0806161-80.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0806161-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Luiz Perreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex).
Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida, correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme artigo 81 do CPC.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0806161-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Luiz Perreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 183/245 -
15/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0806161-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Luiz Perreira da Silva - Certidão f. 126: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 127: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)" -
08/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 07:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0806161-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Luiz Perreira da Silva - Vistos etc.
Recebo a emenda.
Defiro a gratuidade.
Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte.
Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade.
Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento.
Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial.
Intimem-se. -
07/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:25
de Instrução e Julgamento
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07/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:03
Emenda a inicial
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06/08/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0806161-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Luiz Perreira da Silva - Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo da intimação de f. 36 e retornem conclusos. -
05/08/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0806161-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Luiz Perreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Vistos etc.
Recolha o preparo ou comprove a parte autora, em 15 dias, sua miserabilidade a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição.
Poderá comprovar com seu extrato bancário, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano.
Após, conclusos na fila dos urgentes.
Intimem-se. -
18/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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