TJMS - 0812852-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:31
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 08:44
Prazo em Curso
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12/09/2025 08:35
Emissão da Relação
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13/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0812852-37.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valeria Mendes Vilhalva - Despacho/decisão: Homologo a planilha de cálculo apresentada às f. 118-121 (atualizado até Abril de 2025).
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, na forma pactuada em f. 10-11.
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:45
Outras Decisões
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06/05/2025 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 09:25
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 09:48
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 09:48
Processo Reativado
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13/04/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em data
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30/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0812852-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Embargte: Valeria Mendes Vilhalva - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VALERIA MENDES VILHALVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS durante o período de 10/2021 a 05/2024, consoante demonstrativos de pagamento (fls. 12/59), respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial - TR desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do(a) MM(a).
Juiz(íza) Togado(a).(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 06:28
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 06:28
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 06:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/01/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:23
Homologada a Transação
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06/01/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0812852-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Embargte: Valeria Mendes Vilhalva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
17/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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10/06/2024 20:34
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 19:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/06/2024 17:35
Retificação de Classe Processual
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06/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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