TJMS - 0809139-64.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:47
Transitado em Julgado em "data"
-
01/07/2025 15:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:40
Não-Provimento
-
26/06/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809139-64.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Cristina da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:48
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809139-64.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Ana Cristina da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025. -
09/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 15:23
Expedição de "tipo de documento".
-
09/05/2025 15:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
09/05/2025 15:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
09/05/2025 12:49
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
09/05/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 12:39
Certidão Cartorária
-
28/03/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809139-64.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Ana Cristina da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos à Câmara de origem para as deliberações que entender cabíveis, com cópia dos documentos de f. 200-211.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C. -
27/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:10
Publicação
-
26/03/2025 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 13:57
Decisão
-
24/03/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 11:05
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
24/03/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
31/10/2024 07:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809139-64.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Ana Cristina da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Serasa S/A.
Adote a Secretaria as providências necessárias para remessa dos presentes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:02
Publicação
-
29/10/2024 08:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 08:24
Recurso especial
-
22/10/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 00:01
Publicação
-
24/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/09/2024 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/09/2024 12:44
Expedição de "tipo de documento".
-
24/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809139-64.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ana Cristina da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809139-64.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ana Cristina da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809139-64.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Ana Cristina da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA POR MEIO ELETRÔNICO - VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL IMPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder a inscrição, nos termos do art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor.
A notificação do devedor encaminhada por meio eletrônico (e-mail) não induz à cientificação do consumidor acerca da negativação nos termos da Lei.
Se a parte Apelada não se desincumbiu da demonstração do cumprimento do disposto no art. 43, § 2º, do CDC, atestada está a irregularidade do ato praticado, o que justifica sua responsabilização pelos danos causados à parte autora/Apelante.
No que se refere à fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
E, considerando as peculiaridades do caso em análise, especialmente o valor da anotação indicada, mostra-se razoável fixar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809139-64.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Cristina da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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