TJMS - 0802305-85.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Aluizio Pereira dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
29/08/2025 07:03
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
28/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:43
Prazo em Curso
-
07/08/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 03:41
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802305-85.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Pousada Caranda Ville Ltda - Me Recorrido: Sandra Viana dos Santos Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Recorrido: Eco Bonito Empreendimentos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Assim, intime-se os advogados Claudio Joaquim Souza de Santana (OAB nº 66.151) e Reinaldo Saback Santos (OAB nº 11.428) para, no prazo de dez dias, comprovarem nos autos que a notificação da renúncia foi efetivamente enviada e recebida pela requerida.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/08/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/05/2025 12:01
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
24/04/2025 06:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
24/04/2025 06:16
Certidão de Publicação - DJE
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
23/04/2025 16:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:23
Prazo em Curso
-
04/04/2025 06:20
Certidão de Publicação - DJE
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802305-85.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Pousada Caranda Ville Ltda - Me Advogado: Claudio Joaquim Souza de Santana (OAB: 66151/BA) Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB: 11428/BA) Recorrido: Sandra Viana dos Santos Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Recorrido: Eco Bonito Empreendimentos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Republicação: Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada da empresa (últimos três meses) e última declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 06:44
Certidão de Publicação - DJE
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:01
Retorno da Comarca - Diligência
-
20/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
20/01/2025 13:26
Certidão
-
20/01/2025 02:31
Certidão de Publicação - DJE
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802305-85.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Pousada Caranda Ville Ltda - Me Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Sandra Viana dos Santos Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Recorrido: Eco Bonito Empreendimentos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Visto.
Converto o feito em diligência.
Diante do teor da certidão de fl. 171, determino o retorno dos autos à origem para que seja providenciada a intimação da recorrente, a fim de que regularize sua representação processual no prazo legal.
Após a devida regularização, remetam-se os autos novamente a este juízo para apreciação do recurso inominado interposto às fls. 130/143.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/09/2024 19:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:36
Certidão
-
11/09/2024 06:42
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2024 00:01
Publicação
-
10/09/2024 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:38
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
22/08/2024 03:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/08/2024 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802305-85.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Pousada Caranda Ville Ltda - Me Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Sandra Viana dos Santos Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Recorrido: Eco Bonito Empreendimentos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/08/2024 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
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20/08/2024 16:04
Processo Cadastrado
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16/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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