TJMS - 0824372-30.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824372-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Hermes Ballista Neto Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA REVISÃO - AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUANTO À EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DA TESE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, as razões recursais efetivamente não se voltam contra a fundamentação lançada na sentença de que o pedido de revisão contratual foi genérico e na cédula de crédito bancário está manifestado o objetivo de novar que afastava a incidência da Súmula n. 286, do STJ.
A ação executiva está instruída com toda a documentação necessária a demonstrar a dívida certa, líquida e exigível, e possibilitar o conhecimento pelos devedores do valor cobrado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
22/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 21:49
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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16/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:15
Inclusão em pauta
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13/02/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824372-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Hermes Ballista Neto Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 09:16
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 09:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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