TJMS - 0841151-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2025 07:04
Cobrança exaurida no GECOF
-
08/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 16:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/08/2025 16:46
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 19:06
Prazo em Curso
-
22/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:56
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 12:32
Emissão da Relação
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18/06/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:42
Registro de Sentença
-
18/06/2025 14:42
Com Resolução do Mérito
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17/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:46
Prazo em Curso
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14/01/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 17:41
Prazo em Curso
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04/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:41
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:12
Prazo em Curso
-
11/09/2024 13:45
Juntada de Informações
-
10/09/2024 13:32
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leila Mamede José (OAB 4434/MS) Processo 0841151-60.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Leila Mamede José, Leila Mamede José - Intimação da parte autora para querendo impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. -
09/09/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 22:31
Emissão da Relação
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 09:45
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leila Mamede José (OAB 4434/MS) Processo 0841151-60.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Leila Mamede José, Leila Mamede José - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - DESPACHO DE FL. 30: 1.
Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, depositar a quantia ofertada (CPC, art. 542, I) . 2.
Efetivado o depósito, cite-se a parte ré para levantá-lo ou oferecer contestação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 542, II, e art. 335), advertindo-se-lhe que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 3.
O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades, devendo ser realizado em até 5 (cinco) dias, contados da data do respectivo vencimento, nos termos do art. 541 do CPC. 4.
Defiro o requerimento de recolhimento da taxa judiciária ao final, com fundamento no art. 25 da Lei n. 3.779/2009. 5.
Cumpra-se. -
09/08/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 08:41
Emissão da Relação
-
02/08/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leila Mamede José (OAB 4434/MS) Processo 0841151-60.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Leila Mamede José, Leila Mamede José - A parte autora requer que as custas sejam pagas no final (fl. 04).
Entretanto, não comprovou – aliás, sequer alegou – a momentânea imposibildade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, na forma exigida pelo art. 25 da Lei estadual n. 3.79/209 (Regimento de Custas).
Asim, intime-se a parte autora para, no prazo de até 15 dias, recolher as custas iniciais ou demonstrar, por meio idôneo, a momentânea imposibildade financeira do seu recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Após, voltem conclusos na fila de iniciais. -
31/07/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 10:21
Emissão da Relação
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29/07/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:15
Retificação de Classe Processual
-
14/07/2024 19:50
Apensado ao processo numero do processo
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14/07/2024 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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