TJMS - 0800831-23.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:05
Decorrido prazo de parte
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23/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800831-23.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elias Souza Alves - Manifeste-se a parte autora acerca do retorno dos autos das Turmas Recursais no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800831-23.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elias Souza Alves - Fica a parte intimada para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal bem como de eventuais condenações de custas processuais. -
07/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
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10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800831-23.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elias Souza Alves - Teor do ato: Decisão de fls. 148:""Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal."" -
09/02/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:03
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800831-23.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elias Souza Alves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Com fulcro no art. 485, inciso V, do NCPC, declaro a litispendência/coisa julgada relativo ao período de 12/2015 a 11/2020, e, de consequência, EXTINGO O PROCESSO relativo a este período, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Quanto aos demais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial por Elias Souza Alves em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos ao pagamento de férias proporcionais ao Requerente relativo ao período de janeiro/2021 a abril/2024, valor este a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora e não pago.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(.....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 06:26
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 06:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:25
Homologada a Transação
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04/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 06:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:21
Remetidos os Autos para destino.
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13/09/2024 10:09
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 06:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 06:11
Decorrido prazo de parte
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02/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800831-23.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elias Souza Alves - Teor do ato: "'intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. "" -
01/08/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 06:40
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 06:40
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 06:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/06/2024 18:01
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:01
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:17
Retificação de Classe Processual
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24/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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