TJMS - 0900511-72.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:02
Decorrido prazo de parte
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23/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rogerio Fernandes (OAB 9323/MS) Processo 0900511-72.2024.8.12.0017 - Inquérito Policial - Investigado: Alessandro Leal Vilela Garcia - I- HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre as partes, pois presente a voluntariedade do investigado e preenchidos os requisitos previstos do art. 28-A do Código de Processo Penal, de modo que reputo suficientes e adequadas as obrigações impostas ao investigado.
II- Proceda-se à transferência do numerário (fiança) para a subconta judicial das entidades beneficentes do Prov. nº 86/2013.
III- Por consequência, por haver cumprido integralmente o presente acordo, declaro a extinção da punibilidade do investigado Everton Ferreira Barboza, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Às providências. -
22/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 07:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:46
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 11:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
18/08/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rogerio Fernandes (OAB 9323/MS) Processo 0900511-72.2024.8.12.0017 - Inquérito Policial - Investigado: Alessandro Leal Vilela Garcia - I- Nos termos do § 4º do art. 28-A do CPP, designo audiência de homologação do acordo de não persecução penal para o dia 30/09/2024, a partir das 13:30h.
II - Registro que: a) Partes: Ficam autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS, cuja condição deverá ser indagada pelo Sr.
Oficial de Justiça ou servidor responsável pela intimação à pessoa intimada, devendo esta, para tanto, fornecer os seus dados telefônicos e/ou e-mail para efetivação do ato. b) O réu preso participará do ato pelo sistema de videoconferência; c) Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados para partes; d) Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial; III- No caso de já haver advogado constituído nos autos, intime-se o investigado da audiência, por meio de seu patrono por DJ, sendo que este deverá informar nos autos, se for o caso, os dados telefônicos para a realização do ato por videoconferência ou, caso contrário, o desinteresse no acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo interesse, venham conclusos para apreciação da denúncia.
IV- Por ocasião da intimação para o ato, que deverá ocorrer preferencialmente por meios digitais disponíveis, deverá ser encaminhada a proposta de acordo e de eventual denúncia ao investigado, incumbindo-lhe informar nesta oportunidade, se for o caso, o contato telefônico de seu patrono (ou se será assistido pela DPE) para a realização da audiência por videoconferência; V- Aos autos sempre deverão estar acostados os antecedentes criminais.
VI- Não comparecendo o investigado à audiencia ou não sendo aceita a proposta, na oportunidade da audiência, será procedida à citação e à apreciação acerca do recebimento ou não da denúncia. Às providências. -
12/08/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 08:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 13:24
de Instrução e Julgamento
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07/08/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 18:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:26
Apensado ao processo numero do processo
-
11/06/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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