TJMS - 0818581-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:00
Prazo em Curso
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31/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 15:08
Emissão da Relação
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28/07/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:10
Processo Reativado
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09/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:56
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 14:45
Prazo em Curso
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16/12/2024 13:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS), LARISSA DE GODEZ LOPES (OAB 28543/MS) Processo 0818581-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João de Jesus Dias Atagiba - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por João de Jesus Dias Atagiba em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 03/2022 a 07/2024 (fls. 33/24 e 107/130).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da ré ao pagamento de férias proporcionais.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por João de Jesus Dias Atagiba em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/12/2024 08:45
Emissão da Relação
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09/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:55
Registro de Sentença
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09/12/2024 16:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 14:19
Expedição de NULL.
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05/12/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/12/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/10/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
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09/09/2024 05:16
Prazo em Curso
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS), LARISSA DE GODEZ LOPES (OAB 28543/MS) Processo 0818581-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João de Jesus Dias Atagiba - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
06/09/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 14:16
Emissão da Relação
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02/09/2024 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/08/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS), LARISSA DE GODEZ LOPES (OAB 28543/MS) Processo 0818581-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João de Jesus Dias Atagiba - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 07:53
Emissão da Relação
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13/08/2024 07:35
Expedição de Carta.
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13/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/08/2024 14:24
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 04:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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09/08/2024 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:13
Informação do Sistema
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07/08/2024 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 17:37
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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