TJMS - 0803556-06.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/09/2025 10:47
Emissão da Relação
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16/09/2025 06:36
Juntada de Petição de Apelação
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10/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:19
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher o pedido inicial, para o fim de: A) Confirmar a tutela cautelar anteriormente concedida às fls. 86/88, consistente na suspensão das cobranças futuras, até a regularização do financiamento ou ulterior deliberação judicial.
B) Condenar o réu à restituição, em dobro, do valor debitado a título da primeira parcela do contrato de financiamento (R$ 10.296,27), no montante final a ser apurado em liquidação de sentença, devendo o valor ser corrigido monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data do efetivo primeiro desconto, acrescido de juros de mora a partir da citação, calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e pelos §§ 1º e 2º do art. 406 do Código Civil; C) Determinar a exclusão, no contrato de financiamento firmado entre as partes, da rubrica destinada à quitação das despesas de cartório e tributos, no valor de R$ 42.223,38 (quarenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), já comprovadamente suportados diretamente pelos autores, de modo a evitar duplicidade de pagamento; D) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais aos autores, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da prolação da presente sentença, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), nos termos do art. 406, § 3º, do Código Civil, em conjunto com o art. 7º da Resolução CMN nº 5.171/2024.
Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora a partir da citação, com base na taxa legal definida pela Selic, deduzido o IPCA-15, conforme a mesma Resolução CMN nº 5.171/2024 e o § 1º do art. 406 do Código Civil, por se tratar de relação contratual (art. 405 do CC); Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, levando em conta o tempo despendido e a baixa complexidade da causa. -
21/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:53
Emissão da Relação
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18/08/2025 08:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:29
Registro de Sentença
-
18/08/2025 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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09/04/2025 06:49
Prazo em Curso
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09/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB 19596/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0803556-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nasser Safa Ahmad - Réu: Banco Bradesco S/A - Assim, indefiro o pedido de colheita do depoimento pessoal da parte requerente e, em observância ao contraditório, como maneira de evitar surpresa, nos moldes dos artigos 9° e 10 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 08:49
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:31
Prazo em Curso
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05/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2025 07:15
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB 19596/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0803556-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nasser Safa Ahmad - Réu: Banco Bradesco S/A - Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 86/8 a partir do item "05", cientificando a parte requerente acerca da existência de proposta de acordo conforme informado na manifestação de fls. 307/8. "Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório." -
24/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 09:06
Emissão da Relação
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17/12/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 15:32
Informação do Sistema
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11/11/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 13:15
Prazo em Curso
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28/10/2024 13:13
Expedição de Carta.
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23/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB 19596/MS) Processo 0803556-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nasser Safa Ahmad - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência antecipada, mas concedo tutela de urgência cautelar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relacionadas ao contrato mencionado na inicial a partir do mês subsequente ao recebimento da intimação, até decisão em contrário ou tutela definitiva, sob pena de multa única por cada desconto indevido, que fixo em R$ 500,00, sem prejuízo de posterior majoração, cumulação ou substituição por outra medida, caso a presente seja ineficaz.
Intimem-se as partes da presente decisão (a parte requerida pessoalmente via expediente citatório para dar-lhe cumprimento, tal qual preconiza a Súmula 410 do STJ). -
15/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 13:12
Emissão da Relação
-
14/10/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 17:46
Tutela Provisória
-
10/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 06:50
Prazo em Curso
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB 19596/MS) Processo 0803556-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nasser Safa Ahmad - 01.
Acolho a emenda de fls. 70-1 com relação a retificação do polo ativo e juntada da matrícula atualizada do imóvel. 02.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) juntar os documentos pessoais e comprovante de residência de Ashraf Nasser Safa Ahmad e Simeia Abdel Hag Muhamad Mustafá; -
19/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 16:50
Emissão da Relação
-
18/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 06:51
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB 19596/MS) Processo 0803556-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nasser Safa Ahmad - A par da urgência alegada pela parte, a petição inicial deverá ser emendada na forma a seguir: (a) Inicialmente, deverá ser retifcado o polo ativo processual para inclusão de todos aqueles que figuram no contrato juntado às fls. 19-50 na qualidade de contratantes, uma vez que tanto um quanto o outro serão atingidos pela decisão judicial, por tratar-se de litsconsortes necessários; (b) Por conseguinte, deverão ser juntados aos autos todos os documentos necessários à propositura da ação relativos a estas partes, os quais deverão estar acompanhados da qualifcação pesoal de cada um; (c) Também neste ponto, deverá a parte requerente Nasser Safa Ahmah esclarecer sua nacionalidade, pois apesar de constar como sendo de nacionalidade brasileira no contrato objeto da ação, sua qualificação inicial consta como sendo colombiano; (d) Outrossim, as partes requerentes deverão juntar aos autos a matrícula completa e atualizada do imóvel objeto da ação, bem como do imóvel de matrícula n. 236.21 mencionada no documento de fl. 60, para possibiltar a análise deste juízo acerca das questões trazidas na petição inicial.
Neste sentido, intime-se a parte requerente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias prestando os esclarecimentos determinados acima, bem como trazendo aos autos os documentos que se fizerem necessários, tudo sob pena de indeferimento liminar da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). -
15/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:08
Emissão da Relação
-
14/08/2024 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/08/2024 21:20
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:03
Informação do Sistema
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12/08/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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