TJMS - 0804441-32.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:07
Homologada a Transação
-
17/12/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:56
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wandressa Donato Militão (OAB 19059/MS), Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 26211AM/S), André Sant`Ana da Silva (OAB 65864/DF) Processo 0804441-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josiane Fujisawa de Freitas - Reqdo: Brb - Banco de Brasilia S/A, Cartão Brb S.a. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Josiane Fujisawa Filus de Freitas em face de Banco BRB S.A. e Cartão BRB S.A, para o fim de: a) Declarar inexigível os débitos oriundos de cartão de crédito/empréstimo com os requeridos; b) Condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à autora, incidindo correção monetária pelo IGP-M a partir da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento.
Em razão da alteração dos artigos 389 e 406 do Código Civil, resultante da Lei n° 14.905/2024, o cálculo de correção monetária e de incidência dos juros moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: 1) até 29/08/2024 (inclusive): a correção monetária deve ser calculada pela Tabela Prática do E.
TJMS desde o respectivo desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; 2) A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei n°14.905/2024, conforme dispõe o artigo 5º, II), a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (artigo 406, § 1°, do Código Civil).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " -
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:05
Homologada a Transação
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06/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 21:31
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/09/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/10/2024 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wandressa Donato Militão (OAB 19059/MS) Processo 0804441-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josiane Fujisawa de Freitas - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:13
Expedição de Carta.
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16/08/2024 07:13
Expedição de Carta.
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15/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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14/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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