TJMS - 0816718-91.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 18:24
Prazo em Curso
-
19/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Acerca da manifestação de pp. 251/253 e documento que a instrui, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. -
18/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:30
Emissão da Relação
-
30/07/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
17/06/2025 14:37
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 14:09
Emissão da Relação
-
10/06/2025 14:05
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 14:05
Juntada de NULL
-
27/05/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 13:23
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 13:44
Prazo em Curso
-
08/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:24
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 16:34
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/04/2025 10:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/04/2025 08:31
Prazo em Curso
-
16/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0816718-91.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fênix Agro-pecus Industrial Ltda - Exectdo: Dagoberto Santos de Souza - Fica a parte exequente intimada para recolhimento de diligência e quilometragem para expedição de mandado de avaliação, tendo em vista decorrido mais de 01 ano da avaliação anterior. -
15/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 08:17
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:11
Prazo em Curso
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0816718-91.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fênix Agro-pecus Industrial Ltda - Exectdo: Dagoberto Santos de Souza - Vistos etc., Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, até mesmo porque sequer juntadas aos autos as razões do recurso.
No mais, tendo em vista que não concedido efeito suspensivo (pp. 212/214), cumpra-se a decisão de pp. 201/204.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
17/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0816718-91.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fênix Agro-pecus Industrial Ltda - Exectdo: Dagoberto Santos de Souza - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 210-211. -
14/03/2025 15:01
Emissão da Relação
-
14/03/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 14:26
Outras Decisões
-
14/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:29
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 11:37
Emissão da Relação
-
06/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
25/02/2025 17:30
Informação do Sistema
-
11/02/2025 15:41
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
03/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 11:39
Emissão da Relação
-
23/01/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 18:05
Outras Decisões
-
22/11/2024 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0816718-91.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fênix Agro-pecus Industrial Ltda - Exectdo: Dagoberto Santos de Souza - Acerca da manifestação de pp. 181/183 manifeste-se a parte autora, em cinco dias.
Intime(m)-se. -
08/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 16:04
Emissão da Relação
-
04/11/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0816718-91.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fênix Agro-pecus Industrial Ltda - Intimação da parte exequente acerca do ofício de f. 177-8, bem como para juntar aos autos a certidão de débitos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional (União), uma vez que se trata de alienação de imóvel rural. -
30/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 16:37
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 08:39
Prazo em Curso
-
21/10/2024 13:17
Prazo em Curso
-
21/10/2024 13:16
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 07:44
Prazo em Curso
-
09/10/2024 18:05
Prazo em Curso
-
09/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 16:07
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 16:20
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:04
Prazo em Curso
-
18/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0816718-91.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fênix Agro-pecus Industrial Ltda - Defiro, em dilação, o prazo de quinze dias, conforme requerido à(s) p(p). 153.
Intime(m)-se. -
16/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 17:37
Emissão da Relação
-
11/09/2024 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:31
Prazo em Curso
-
20/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0816718-91.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fênix Agro-pecus Industrial Ltda - Exectdo: Dagoberto Santos de Souza - Determino a realização de alienação judicial eletrônica.
Caso não tenha tendo havido indicação, pela parte exequente, de leiloeiro público oficial ou corretor credenciado (o que deverá ser certificado nos autos), promover-se-á o sorteio eletrônico previsto no art. 12, §1º, do Provimento-CSM n. 375, de 23 de agosto de 2016, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Leiloeiro Designado ROdrigo Aparecido RIgolon da Silva Adote o cartório as providências para preparação das peças obrigatórias e, encaminhe-as ao Gestor sorteado para elaboração do edital e designação da primeira e segunda hastas, sendo que na primeira o bem somente será alienado por preço igual ou superior ao valor da avaliação e, na segunda, o lanço não poderá ser inferior a 60% da avaliação, sob pena de ser considerado vil.
Os lanços poderão ser ofertados através da rede mundial de computadores, através do site indicado após sorteio, desde o primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do edital no local de costume, até a data e hora final fixadas no edital.
Compete ao Cartório adotar todas as medidas previstas no artigo 21º. do Provimento nº. 375/2016 do CSM, bem como promover a publicação do edital no órgão oficial.
A empresa de leilões sorteada se encarregará de: I - dar ampla publicidade acerca da alienação designada.
II- orientar os interessados quando à localização e o acesso aos bens.
III- identificar in loco os bens imóveis que serão levados à licitação, capturar imagens do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação, independente de mandado judicial, mantendo ainda, na rede mundial de computadores, endereço eletrônico e ambiente web para divulgar as imagens do bem ofertado.
IV- publicar na rede mundial de computadores edital que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Caso o valor dos bens supere R$500.000,00 (quinhentos mil reais), deverá promover a publicação dos editais ao menos uma vez em jornal de ampla circulação local (art. 887, §3º, do Código de Processo Civil) e comprovar as publicações nos autos, sendo os custos financeiros pagos no final do processo.
No caso dos processos que tramitarem sobre Justiça Gratuita, os referidos editais serão encaminhados ao Diário da Justiça por este Juízo.
V- informar: a) ao público em geral e aos interessados em particular, sempre que solicitada, sobre os procedimentos da praça; b) aos interessados em arrematar os bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único): c) aos presentes à praça, que só serão imitidos na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo; d) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
VI- Prestar informações ao Juízo sempre que lhe forem solicitadas.
Constitui direito da Leiloeira Judicial perceber comissão, a qual é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial.
Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Para os casos de remição de execução (pagamento), transação, remição de bens, desistência da execução, renuncia e remissão, a comissão será devida no percentual supra estabelecido, a ser calculado sobre o valor da avaliação ou da da execução, o que for menor, no prazo assinalado pelo juízo.
Conforme §3º, art. 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2016, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.
No que esta decisão for omissa, aplicar-se-á o Provimento nº. 375, de 23 de agosto de 2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Intime-se o(s) executado(s) por intermédio de seu advogado (art. 889, I, do NCPC) pelo diário ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital (o edital da praça ou leilão) ou outro meio idôneo.
Note-se que caso o executado seja revel e não tiver constituído advogado nos autos, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do mesmo códex).
Intime por mandado (com pelo menos 5 dias de antecedência), as pessoas relacionadas nos incisos II a VIII do art. 889 do Código de Processo Civil, salientando que o credor com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, deverá ser cientificado por ofício encaminhado aos autos originários da penhora, informando-o de que o bem irá à hasta pública.
Antes de iniciado o presente procedimento deverá esta serventia judicial verificar se a avaliação foi realizada há mais de um ano; em caso positivo, proceda-se à nova avaliação, intimando-se as partes.
Não havendo impugnação, prossiga-se conforme determinado.
Havendo impugnação, faça-se conclusão imediata, no fluxo de urgência, para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Designado as p. 148 por sorteiro o Leiloeiro ROdrigo Aparecido Rigolon da Silva...........................................................................................................................................................................................
Ao exequente para no prazo de quinze (15) dias, juntar aos autos as certidões atualizadas e exigidas pelas NSCGJMS>para fins de designar datas leilão -
19/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 15:43
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:41
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 12:38
Prazo em Curso
-
15/08/2024 11:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2024.
-
04/07/2024 12:21
Prazo em Curso
-
03/07/2024 14:53
Prazo em Curso
-
03/07/2024 14:52
Juntada de NULL
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 14:25
Prazo em Curso
-
21/05/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 08:41
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 16:30
Autos preparados para expedição
-
22/02/2024 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/02/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:20
Prazo em Curso
-
09/02/2024 09:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
02/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 08:44
Emissão da Relação
-
01/02/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
-
29/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 18:34
Prazo em Curso
-
07/12/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 11:57
Emissão da Relação
-
14/11/2023 16:49
Prazo em Curso
-
14/11/2023 16:47
Juntada de NULL
-
25/09/2023 15:47
Prazo em Curso
-
25/09/2023 11:50
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2023 16:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2023 06:54
Prazo em Curso
-
23/08/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
22/08/2023 08:43
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 12:57
Prazo em Curso
-
21/08/2023 10:55
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2023 10:54
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2023 10:52
Emissão da Relação
-
26/07/2023 12:44
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/05/2023 12:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/05/2023 13:14
Prazo em Curso
-
15/05/2023 02:07
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
12/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 17:00
Emissão da Relação
-
11/05/2023 16:59
Emissão da Relação
-
05/05/2023 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
13/02/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 16:54
Emissão da Relação
-
10/02/2023 16:52
Emissão da Relação
-
10/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:31
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2023 11:21
Emissão da Relação
-
23/11/2022 17:25
Autos preparados para expedição
-
18/11/2022 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/10/2022 09:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2022 02:03
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
-
30/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2022 21:14
Emissão da Relação
-
29/09/2022 21:13
Emissão da Relação
-
28/09/2022 17:48
Prazo em Curso
-
28/09/2022 17:46
Juntada de NULL
-
28/09/2022 17:45
Juntada de Mandado
-
12/09/2022 16:28
Prazo em Curso
-
12/09/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2022 15:22
Autos preparados para expedição
-
29/06/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/06/2022 20:19
Autos preparados para expedição
-
22/06/2022 13:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2022 02:06
Publicado ato_publicado em 06/06/2022.
-
03/06/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2022 04:23
Emissão da Relação
-
05/05/2022 15:51
Autos preparados para expedição
-
30/03/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/03/2022 09:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/03/2022 02:05
Publicado ato_publicado em 21/03/2022.
-
18/03/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2022 21:00
Emissão da Relação
-
02/02/2022 02:06
Publicado ato_publicado em 02/02/2022.
-
01/02/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2022 16:39
Emissão da Relação
-
29/01/2022 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2022 13:43
Despacho de recebimento da inicial
-
14/01/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 10:21
Informação do Sistema
-
23/12/2021 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/12/2021 10:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/12/2021 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/12/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808753-57.2024.8.12.0002
Joyce Hellen Reginaldo de Souza
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 13:50
Processo nº 0869782-48.2023.8.12.0001
Rauanne de Araujo Queiroz
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 10:51
Processo nº 0808739-73.2024.8.12.0002
Nathany Andrea Rigoni Gonzaga de Moraes
Nathalia Leite de Oliveira
Advogado: Braz Wanderley Fleitas Torres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 10:20
Processo nº 0802209-82.2022.8.12.0015
Ezidio Santa Cruz Goncalo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joaber da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 16:40
Processo nº 0823366-85.2024.8.12.0001
Antonio Joao Carlos Pires
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Drausio Juca Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 14:20