TJMS - 0805230-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 13:19
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 13:17
Emissão da Relação
-
09/09/2025 13:17
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 16:52
Registro de Sentença
-
08/09/2025 16:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
11/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:05
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 11:54
Decorrido prazo de parte
-
01/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 10:54
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0805230-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: CLARO S/A - 3.4.
Resultado POSITIVO: Se for positiva a consulta, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se na forma do § 3º do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando documento hábil a comprovar suas alegações, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. -
01/04/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:21
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0805230-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fátima Otília Santos Soares - Exectdo: CLARO S/A - Vistos, etc.
Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 189/190).
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido e planilha de cálculos de f. 190.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 18:09
Evolução da Classe Processual
-
27/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:02
Decisão ou Despacho
-
18/09/2024 06:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:44
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0805230-74.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: CLARO S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CLARO S/A, R$ 1.855,92 -
29/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:46
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:42
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2024 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0805230-74.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Fátima Otília Santos Soares - Reqdo: CLARO S/A - Por essas sucintas razões, com base no artigo 487, I, do CPC/15 julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar que a parte ré, no prazo improrrogável de quinze (15) dias, após o trânsito em julgado, exiba nos autos, a íntegra dos documentos que deram origem à inscrição/inclusão do nome da requerente nos cadastros de proteção ao crédito descrita no documento de f. 19-20, sob pena de busca e apreensão com auxílio de força policial.
Ante a contenciosidade advinda da não apresentação de todos os documentos pleiteados na inicial, bem como ante a resistência promovida na esfera extrajudicial, pelo princípio da causalidade que preceitua que aquele que deu ensejo à instauração do processo deve suportar o seu ônus, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários que, por apreciação equitativa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, conforme acolhimento da preliminar de impugnação prevista no tópico "1" da presente decisão.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 19:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:55
Decisão ou Despacho
-
22/08/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 17:41
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 17:41
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 08:01
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2023 08:01
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:31
Decisão ou Despacho
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0805230-74.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Fátima Otília Santos Soares - Trata-se de Ação Autônoma- Tutela Cautelar movida por Fátima Otília Santos Soares em face de Claro S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Na decisão de f. 22, este juízo determinou que juntasse ao feito, a notificação recebida pela requerida.
Assim, em sua manifestação de f. 25/30 a mesma juntou a mesma notificação, contudo, a notificação retornou sob a justificativa ''recusada'' e assinada apenas pelo agente dos correios, bem como, a outra notificação que o autor colacionou na petição de f. 28, retornou sob a justificativa ''mudou-se''.Vejamos: Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sobre o retorno da notificação com a justificativa ''recusada'' informada pelo agente de correios, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos para fila de urgentes. -
09/02/2023 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:04
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:04
Decisão ou Despacho
-
02/02/2023 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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