TJMS - 0805520-04.2024.8.12.0018
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 05:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 05:48
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 08:46
Prazo em Curso
-
23/07/2025 08:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 17:16
Emissão da Relação
-
07/07/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:31
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 05:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/06/2025 05:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 05:19
Emissão da Relação
-
13/06/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/05/2025 07:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/05/2025 07:09
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
13/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
10/03/2025 11:43
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0805520-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriene Ribas, Altevir Florenciano Pereira, Allisson dos Santos Petrini, Adriano Brito Marques, Diego Oliveira de Souza Neto, Flávio Marcio da Silva Faldin, Amilton Gordiano Roque, Guilherme Micheloni Julião da Silva, Ivo de Melo Marques, Luciano Alves de Anicésio, Pedro Cabral Ponciano de Araujo, Renerson Altieres Garcia de Queiroz, Elton Oliveira dos Santos, Paulo José do Rosário Gonçalves Silva - É o relatório.
Decido.
Trata-se de demanda proposta em desfavor de pessoa jurídica cuja sede está localizada em comarca diversa da atual tramitação do feito.
Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a competência para o julgamento de ações em que figure como ré Estado ou Distrito Federal, poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato que se refere a lide, no de situação da coisa ou na capital do ente federado.
Logo, observa-se a incidência da competência concorrente O pedido do autor foi para o encaminhamento para o foro de Dourados.
Da análise dos autos, verifico que alguns dos requerentes possuem como domicilio a comarca de Dourados/MS, conforme se vê na inicial. (fl. 11/26), veja: (...) Diante disso, reconheço a incompetência territorial deste juízo e determino a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, o Dourados/MS (para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública), para processamento e julgamento do feito.
Sopesadas estas razões, acolho a exceção de incompetência, com fundamento no art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste foro para processar e julgar a presente demanda, devendo os autos serem remetidos uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Dourados/MS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/02/2025 08:34
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 15:05
Outras Decisões
-
24/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:21
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0805520-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriene Ribas, Altevir Florenciano Pereira, Allisson dos Santos Petrini, Adriano Brito Marques, Diego Oliveira de Souza Neto, Flávio Marcio da Silva Faldin, Amilton Gordiano Roque, Guilherme Micheloni Julião da Silva, Ivo de Melo Marques, Luciano Alves de Anicésio, Pedro Cabral Ponciano de Araujo, Renerson Altieres Garcia de Queiroz, Elton Oliveira dos Santos, Paulo José do Rosário Gonçalves Silva - Vistos etc. À frente de apreciar o pedido retro (fl., 304/305), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da incompetência desta Comarca para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que nenhum dos autores reside nesta urbe, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 18:10
Emissão da Relação
-
22/01/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0805520-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriene Ribas, Altevir Florenciano Pereira, Allisson dos Santos Petrini, Adriano Brito Marques, Diego Oliveira de Souza Neto, Flávio Marcio da Silva Faldin, Amilton Gordiano Roque, Guilherme Micheloni Julião da Silva, Ivo de Melo Marques, Luciano Alves de Anicésio, Pedro Cabral Ponciano de Araujo, Renerson Altieres Garcia de Queiroz, Elton Oliveira dos Santos, Paulo José do Rosário Gonçalves Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos que comprovem a necessidade de obter a justiça gratuita, ou para recolher as custas devidas, em idêntico prazo, sob pena de cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
16/09/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 11:36
Emissão da Relação
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30/08/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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14/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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