TJMS - 1419715-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 06:51
Baixa Definitiva
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09/05/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 10:35
Recebidos os autos
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13/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419715-67.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Jackson Lenon da Silva Pais Advogado: Carolina de Araújo Colombo (OAB: 15070/MS) Agravado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PENHORA ON-LINE (SISBAJUD) - BLOQUEIO REALIZADO EM CONTA CORRENTE - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA SALARIAL - NATUREZA ALIMENTÍCIA - IMPENHORABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
De acordo com entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, as exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios e nem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente se cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, no termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/04/2023 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/02/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 11:36
Recebidos os autos
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24/02/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/12/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/12/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2022 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419715-67.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Jackson Lenon da Silva Pais Advogado: Carolina de Araújo Colombo (OAB: 15070/MS) Agravado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Diante do exposto, ausentes os requisitos, indefere-se o pedido de concessão da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Oficie-se ao juízo da causa solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC).
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
29/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2022 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:33
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419715-67.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Jackson Lenon da Silva Pais Advogado: Carolina de Araújo Colombo (OAB: 15070/MS) Agravado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2022 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2022 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/11/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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