TJMS - 0853735-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:27
Arquivado Provisoriamente
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17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 03:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS), Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS) Processo 0853735-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residêncial Novo Parque - Exectda: Katia Liana Moraes Guimaraes - Vistos, etc.
Considerando o pedido da parte exequente para a suspensão do presente feito de execução em razão da celebração de acordo entre as partes, defiro a suspensão do processo pelo prazo ajustado, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, deverá a parte exequente manifestar-se nos autos quanto ao cumprimento integral do acordo, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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20/11/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0853735-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residêncial Novo Parque - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
01/10/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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