TJMS - 1416796-08.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 07:44
Baixa Definitiva
-
24/03/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 07:58
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416796-08.2022.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Claire Zorzi da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA ON-LINE DE VALORES - IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VALOR MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO - PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - BLOQUEIO DE PERCENTUAL SOBRE TAL RENDIMENTO AFASTADO - RECURSO PROVIDO A regra da impenhorabilidade vencimentos destinados ao sustento do devedor e de sua família, poderá ser flexibilizada, desde que preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.
Tratando-se de pessoa aposentada, que recebe renda mensal equivalente a pouco mais de um salário mínimo de benefício previdenciário, não cabe a flexibilização da regra da impenhorabilidade, para permitir a penhora sobre percentual desta renda, sob pena de violar o princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/11/2022 16:49
Conclusos para decisão
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18/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 12:33
Juntada de Informações
-
04/11/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 12:37
Expedição de Ofício.
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03/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 17:57
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 01:09
INCONSISTENTE
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:45
Distribuído por prevenção
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13/10/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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