TJMS - 0801106-61.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 20:32
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 12:02
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:33
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2023.
-
12/05/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:34
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 16:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/04/2023 16:44
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 17:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS) Processo 0801106-61.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clarice Aline Mendes dos Santos - Intimação da parte Autora, na pessoa de seu(sua)(s) procurador(a)(s), acerca da sentença de fls. 52-58, a seguir transcrita, em sua parte final: “DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de março/2017 a novembro/2021, condenando a parte requerida ao pagamento verba ao (a) requerente, do período imprescrito; B) Condenar o requerido a apresentar os contracheques do período de março/2017 a novembro/2021.
Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Por regular, HOMOLOGO, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, a sentença proferida pela Juíza Leiga, sem, contudo, expressar qualquer juízo sobre o mérito da decisão (o que é de alçada desse auxiliar da justiça).
Decorrido o prazo recursal e cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
P.R.I" -
01/03/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
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01/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:54
Homologada a Transação
-
15/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 21:19
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2022 13:19
Recebidos os autos
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07/12/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 10:17
Expedição de Carta.
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20/04/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 06:45
Recebidos os autos
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14/04/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 09:23
INCONSISTENTE
-
16/03/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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