TJMS - 0804798-17.2021.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Grasiela Macias Nogueira (OAB 34051/PR) Processo 0804798-17.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unesvi – União de Ensino Superior do Vale do Ivaí-ltda - Sentença de fls. 959: "Assim, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95.
Por fim, defere-se o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
30/08/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/08/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
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08/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Grasiela Macias Nogueira (OAB 34051/PR) Processo 0804798-17.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unesvi – União de Ensino Superior do Vale do Ivaí-ltda - Decisão de fls. 953: "Dessa forma, passadas essas premissas, indefere-se o pedido formulado para penhora do veículo indicado às f. 949/950.
Quanto ao pedido de nova tentativa de bloqueio Sisbajud, uma vez que a parte exequente não comprovou modificação da situação financeira da executada, indefere-se.
Já o pedido para realização de "teimosinha" e busca de bens via Renajud já foram analisados às f. 930/931.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar bens passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
07/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/07/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Grasiela Macias Nogueira (OAB 34051/PR) Processo 0804798-17.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unesvi – União de Ensino Superior do Vale do Ivaí-ltda - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do mandado e da certidão do oficial de justiça, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
11/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Grasiela Macias Nogueira (OAB 34051/PR) Processo 0804798-17.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unesvi – União de Ensino Superior do Vale do Ivaí-ltda - [...] Antes de analisar o pedido de f. 940, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias, apresentar certidão atualizada, emitida pelo órgão competente, que ateste a existência do bem, nos termos do art. 845, §1º, do CPC. [...]. -
03/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:18
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Grasiela Macias Nogueira (OAB 34051/PR) Processo 0804798-17.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unesvi – União de Ensino Superior do Vale do Ivaí-ltda - Decisão de fls. 930: "Indefere-se o requerimento formulado à f. 928/929, para realização reiterada de bloqueios nas constas bancárias do executado.
Muito embora o Conselho Nacional de Justiça - CNJ tenha disponibilizado no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD "ferramenta" de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), o processo nos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, de forma que referida reiteração de ordens por 30 dias se evidencia impraticável no sistema dos Juizados Especiais, especialmente, na atual conjuntura de estrutura específica deste Juízo.
Além disso, oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, acima mencionado.
O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no Enunciado 161 do FONAJE.
Indefere-se também o pedido para que seja usado o convênio RENAJUD para consulta de veículos cadastrados em nome do executado, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada da Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, está não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Foi determinado o desbloqueio do valor encontrado em conta bancária da parte executada, com base no art. 836, do Código de Processo Civil, tendo em vista tratar-se de quantia irrisória, que não cobriria, a toda evidência, os custos de operacionalização do ato processual.
Não havendo outros valores para penhora, conforme informação do Banco Central em anexo, expeça-se mandado para a penhora e avaliação de bens da parte executada.
Dê-se conhecimento à parte exequente para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
22/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2023 15:33
Conclusos para decisão
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08/03/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Grasiela Macias Nogueira (OAB 34051/PR) Processo 0804798-17.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unesvi – União de Ensino Superior do Vale do Ivaí-ltda - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
27/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 18:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/02/2023.
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30/01/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:24
Expedição de Carta.
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12/12/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:45
INCONSISTENTE
-
26/10/2022 15:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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26/10/2022 13:25
Processo Reativado
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26/10/2022 11:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 18:01
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:01
Homologada a Transação
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14/02/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:08
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 17:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/02/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2021.
-
10/12/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 07:28
Expedição de Carta.
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22/11/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 14:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2022 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/11/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 07:37
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 07:37
INCONSISTENTE
-
02/11/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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