TJMS - 1401180-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401180-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Felipe Augusto de Brito Correa Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
Eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:07
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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28/02/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/02/2023 16:03
Inclusão em Pauta
-
16/02/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 18:36
Recebidos os autos
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14/02/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 01:41
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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