TJMS - 0847094-58.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 06:16
Certidão
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05/08/2025 19:19
Prazo em Curso
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05/08/2025 18:47
Certidão
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05/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 03:11
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 12:21
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:05
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847094-58.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NA CDA - INFORMAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O VALOR DA UAM - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se a recorrente impugna de forma específica a decisão recorrida, dando as razões e os fundamentos para que seja acolhido o recurso.
De uma análise dos autos de infração que deram origem ao crédito tributário em execução, bem como da certidão de dívida ativa, constata-se estarem presentes todas as informações previstas em lei, não havendo que se falar em nulidade do título, vício na constituição do crédito tributário, ou cerceamento de defesa.
Verificado que o Estado de Mato Grosso do Sul, através do seu website, disponibiliza, mês-a-mês, todos os valores da Unidade de Atualização Monetária - UAM, afasta-se a alegação da parte devedora de nulidade da CDA por ausência de informação específica sobre o valor da UAM.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847094-58.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Apelante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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