TJMS - 0838243-35.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pereira das Neves (OAB 21204A/MS) Processo 0838243-35.2021.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Number One Point Comércio de Alimentos Ltda -
Vistos.
Number One Point Comércio de Alimentos Ltda, qualificada, interpôs os presentes embargos declaratórios à sentença prolatada às f. 439/443, visando que sejam sanadas as omissões, erros e obscuridade verificados.
Sustenta que houve a ausência de manifestação sobre o regime de tributação adotado pela embargante previsto no artigo 57-C, do Anexo I, do RICMS/MS, que não lhe confere direito de crédito, nos termos de seu § 4º.
Ademais, que não houve menção com relação à atividade econômica exercida pela embargante, bem como que faltou enfrentar os fundamentos expostos no Tópico III.1 de sua exordial. Às f. 462/464, contrarrazões da parte contrária. É o relatório.
Decido.
Os embargos devem ser rejeitados.
Com efeito, nos termos da lei processual, a oposição dos embargos declaratórios é cabível quando há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Ao que se pode extrair dos embargos aqui analisados, a pretensão do embargante está diretamente relacionada à reapreciação de questões decididas pelo juízo, o que é de todo descabido.
Com efeito, a sentença embargada abordou os temas trazidos na espécie, nada havendo para ser esclarecido ou acrescentado.
Eventual discordância do embargante quanto à decisão, deve ser posta pela via recursal adequada e não em sede de embargos declaratórios.
Nesse sentido, a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Vejamos: EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. (3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração Cível: nº 0847119-42.2022.8.12.0001/50000 - Campo Grande; Relator - Exmo.
Sr.
Des.
Marco André Nogueira Hanson; Embargante: Waldecy de Oliveira Luiz; Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul).
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios.
P.
I. -
24/10/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:50
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 14:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 22:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 22:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 22:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 22:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 22:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 22:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2023 18:07
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 08:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:40
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2023 14:40
Juntada de tipo de documento
-
03/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:46
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 07:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2022 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 09:39
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2022 12:46
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2022 13:15
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2022 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 16:43
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2021 04:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:30
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:22
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/11/2021 16:21
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2021 16:21
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2021 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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