TJMS - 0805432-08.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 05:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 05:06
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 05:06
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805432-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Elaine Ramires Mesa - Decisão: intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805432-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Elaine Ramires Mesa - Sentença:
Ante ao exposto, quanto ao pedido declaratório para reconhecimento da nulidade das recontratações/renovações ocorridas, o julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Outrossim, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULA ELAINE RAMIRES MESA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de CONDENAR o réu ao pagamento das férias proporcionais não pagas e do adicional de 1/3 constitucional referente ao período de 15 (quinze) dias previstos entre as duas etapas letivas (mês de julho), referentes aos anos de: 2021: novembro e dezembro (f. 12/13); 2022: maio, junho, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro (f. 14/20), 2023: março a dezembro (f. 21/30) e 2024: fevereiro a agosto (f. 31/37), bem como os que vencerem no curso da demanda, devidamente comprovados nos autos.
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 05:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 04:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 04:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 04:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:51
Homologada a Transação
-
10/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805432-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Elaine Ramires Mesa - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
21/01/2025 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805432-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Elaine Ramires Mesa - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
09/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805432-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Elaine Ramires Mesa - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
04/11/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 04:49
Apensado ao processo numero do processo
-
31/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805443-37.2024.8.12.0101
Leonardo Pescinelli Martins
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2024 15:35
Processo nº 0805443-37.2024.8.12.0101
Estado de Mato Grosso do Sul
Leonardo Pescinelli Martins
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 12:25
Processo nº 0859673-38.2024.8.12.0001
Eunice Moreira da Trindade
Joao Alves da Costa
Advogado: Natalia Goncalves Lemos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 15:53
Processo nº 0800293-84.2016.8.12.0027
Antonina Ferreira dos Santos
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Camila Soares da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 10:27
Processo nº 0800293-84.2016.8.12.0027
Antonina Ferreira dos Santos
Susep - Superintendencia de Seguros Priv...
Advogado: Camila Soares da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2016 14:24