TJMS - 1402887-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 07:54
Baixa Definitiva
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11/04/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402887-59.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Gabriela Aline Borges Paciente: Hevellyn Quintana da Silva Machado Advogada: Gabriela Aline Borges (OAB: 102020/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nova Alvorada do Sul EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL GRAVE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A prisão preventiva somente poderá ser determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e se for necessária à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Na hipótese, diante da primariedade, inexistência de registros criminais anteriores e demais condições pessoais favoráveis, mostram que as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se como mais adequadas.
Ordem parcialmente concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, concederam parcialmente a ordem.. -
21/03/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:00
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/03/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:47
Juntada de Informações
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08/03/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402887-59.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Gabriela Aline Borges Paciente: Hevellyn Quintana da Silva Machado Advogada: Gabriela Aline Borges (OAB: 102020/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nova Alvorada do Sul indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
07/03/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 13:00
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:52
INCONSISTENTE
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402887-59.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Gabriela Aline Borges Paciente: Hevellyn Quintana da Silva Machado Advogada: Gabriela Aline Borges (OAB: 102020/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nova Alvorada do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 07:30
Conclusos para decisão
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06/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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06/03/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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