TJMS - 1402993-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 12:24
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402993-21.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Interessado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/09/2023 11:45
Inclusão em Pauta
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15/09/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica
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04/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402993-21.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Interessado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402993-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Agravado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR - TERMO DE ACORDO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO E INCENTIVO FISCAL - SUSPENSÃO EM RAZÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PREEXISTENTES À DATA DA ASSINATURA DO ACORDO - EFEITOS RETROATIVOS DO BENEFÍCIO - CONDUTA QUE SE TRADUZ NA COERÇÃO INDIRETA AO PAGAMENTO DO TRIBUTO - ATO ILEGAL E ABUSIVO DA AUTORIDADE COATORA - RISCO DE DANO E PERIGO DA DEMORA - LIMINAR CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO.
Concedido o benefício fiscal ao contribuinte com a finalidade de fomentar o desenvolvimento de sua atividade empresarial, mostra-se abusiva e desarrazoada a suspensão deste incentivo.
Os Termos de Verificação Fiscal datam de 11/12/2021 a 22/12/2022, momento posterior ao Ato Declaratório/CIDEC n. 007, de 22/12/2021, que reativou os benefícios da impetrante, com efeitos a partir de 1/12/2021.
Portanto, com o incentivo vigente, não há se falar em cobrança do imposto e, consequentemente, inadimplência pelo não pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal, que negava provimento. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402993-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Interessado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo interno, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses previstas no artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Certifique-se eventual decurso de prazo em aberto para apresentação de contrarrazões ao recurso, considerando a intimação de páginas 123, e, após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 31 de maio de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402993-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Interessado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc...
Intime-se a parte agravada para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta ao recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
P.I.C-se.
Campo Grande, 26 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402993-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Agravado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais Edesenvolvimento Econômico Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e concedo a tutela antecipada recursal no sentido de deferir a liminar pleiteada na origem para suspender os efeitos do ato administrativo praticado pela autoridade coatora (ato declaratório/CIDEC n. 001, de 24 de janeiro de 2023) e impedir que os benefícios fiscais previstos no termo de acordo 239/2003 e seus aditivos sejam suspensos.
Comunique-se ao juiz de primeiro grau para que tome ciência da presente decisão e adote as providências cabíveis.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo legal.
Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 16 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402993-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Agravado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais Edesenvolvimento Econômico Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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