TJMS - 1402820-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 16:25
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 07:26
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402820-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Daison Ramos Saldanha Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Embargado: Agência Estadual de Metrologia – Aem/ms - Inmetro Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - USO DOS ACLARATÓRIOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - ARGUMENTO NÃO LEVANTADO EM SEDE DO AGRAVO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - INOVAÇÃO RECURSAL - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
02/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 11:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402820-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Daison Ramos Saldanha Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Embargado: Agência Estadual de Metrologia – Aem/ms - Inmetro Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Daison Ramos Saldanha e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se os embargados Estado de Mato Grosso do Sul, Agência Estadual de Metrologia - Aem/ms - Inmetro para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
29/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/06/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402820-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Daison Ramos Saldanha Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Embargado: Agência Estadual de Metrologia – Aem/ms - Inmetro Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402820-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Daison Ramos Saldanha Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Agravado: Agência Estadual de Metrologia – Aem/ms - Inmetro Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO HOMOLOGADO NA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE EFEITO RETROATIVO À SUA NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE DECISÃO NESTE SENTIDO NA SENTENÇA DOS AUTOS PRINCIPAIS - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS PRECLUSAS - ART. 507 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO mantida - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É vedado à parte rediscutir no processo questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
Assim, não há qualquer nulidade da decisão agravada que deixou de corrigir cálculo já homologado em sede de sentença de embargos à execução, mantida por este Tribunal de Justiça ao julgar a apelação, bem como por ter deixado de aplicar efeito retroativo à nomeação do agravante, eis que nada constou na sentença transitada neste sentido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402820-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Daison Ramos Saldanha Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Agravado: Agência Estadual de Metrologia – Aem/ms - Inmetro Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Ante o exposto: 1.
Recebe-se o presente recurso tão somente em seu efeito devolutivo; 2.
Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 4.
Oficie-se ao(à) juiz(a) da causa quanto ao normal prosseguimento do Feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402820-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Daison Ramos Saldanha Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Agravado: Agência Estadual de Metrologia – Aem/ms - Inmetro Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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