TJMS - 1402823-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 14:25
Baixa Definitiva
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04/05/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402823-49.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: José Freitas de Oliveira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Agravada: Sebastiana Antônia de Oliveira Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Advogada: Denise Correa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Jairo Cezar Rodrigues de Oliveira Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Advogada: Denise Correa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - EXPLORAÇÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA DO CREDOR - RESP N. 1.408.152/PR - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE FAVORÁVEL AO EXECUTADO - IMÓVEL DESMEMBRADO COM ÁREA INFERIOR A QUATRO MÓDULOS FISCAIS - REQUISITOS DA IMPENHORABILIDADE PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, é necessário o preenchimento de dois requisitos cumulativos: a) a propriedade possuir área de até quatro módulos fiscais; e, b) ser o imóvel efetivamente trabalhado pelo agricultor e sua família, e que o bem seja o meio de sustento do executado e de seu núcleo familiar.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida, a fim de reconhecer a impenhorabilidade parcial do imóvel rural, objeto da constrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/03/2023 19:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402823-49.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: José Freitas de Oliveira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Agravada: Sebastiana Antônia de Oliveira Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Advogada: Denise Correa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Jairo Cezar Rodrigues de Oliveira Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Advogada: Denise Correa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Posto isso, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado pela agravante, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
P.I. -
09/03/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 01:16
INCONSISTENTE
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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