TJMS - 1419324-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:18
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 09:46
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 09:40
Transitado em Julgado em "data"
-
19/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/12/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419324-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Agropastoril Super Campo Ltda- ME Repre.
Legal: Marcos Oliveira Senise da Silva Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antônio Della Senta (OAB: 10644/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA A BASE DE CÁLCULO E FORMA DE CORREÇÃO DO DÉBITO - PARÂMETROS DEFINIDOS EM DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA - - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator;. -
18/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419324-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Agropastoril Super Campo Ltda- ME Repre.
Legal: Marcos Oliveira Senise da Silva Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antônio Della Senta (OAB: 10644/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:36
Inclusão em pauta
-
12/12/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419324-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Agropastoril Super Campo Ltda- ME Repre.
Legal: Marcos Oliveira Senise da Silva Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antônio Della Senta (OAB: 10644/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 12:57
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419324-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Agropastoril Super Campo Ltda- ME Repre.
Legal: Marcos Oliveira Senise da Silva Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antônio Della Senta (OAB: 10644/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A BASE DE CÁLCULO E FORMA DE CORREÇÃO DO DÉBITO - PARÂMETROS DEFINIDOS EM DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA - PRECLUSÃO - INÉRCIA QUANTO |AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I) Se contra decisão que define a base de cálculo do débito, bem como forma de correção e juros, não é interposto recurso, opera-se a preclusão e tal matéria não pode ser discutida em momento posterior.
II) Tendo em vista que a tese recursal está adstrita ao questionamento dos cálculos do laudo pericial em que o banco sequer pagou os honorários periciais no momento oportuno, não há que se falar em reforma da decisão, visto que a mesma fora atingida pela preclusão.
III) Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419324-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Agropastoril Super Campo Ltda- ME Repre.
Legal: Marcos Oliveira Senise da Silva Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antônio Della Senta (OAB: 10644/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419324-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Agropastoril Super Campo Ltda- ME Repre.
Legal: Marcos Oliveira Senise da Silva Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antônio Della Senta (OAB: 10644/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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