TJMS - 1403193-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403193-28.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: C.
D.
L.
I.
Advogada: Paula Barbosa Cuppari (OAB: 13001/MS) Advogada: Luciana Ferreira Batista (OAB: 16430/MS) Agravado: L.
K.
R. de L.
Advogada: Gleise da Silva Borges (OAB: 436722/SP) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR E CONCEDEU A GUARDA PROVISÓRIA AO GENITOR - NULIDADE DA DECISÃO POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E POR CARACTERIZAR DECISÃO SURPRESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ADOLESCENTE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - ALTERAÇÃO DA GUARDA DA GENITORA PARA O GENITOR - REQUISITOS DO ARTIGO 300, CPC, PRESENTES - RELAÇÃO APARENTEMENTE CONFLITUOSA ENTRE MÃE E FILHA - INFANTE COM IDADE PARA EXTERNAR SUA VONTADE - PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A necessidade de observância ao contraditório, especialmente prevista nos artigos 9º e 10, do CPC, pode ser mitigada, por expressa autorização do parágrafo único, inciso I, do art. 9º, do CPC, não havendo se falar em nulidade da decisão que deferiu pedido de tutela de urgência, sem oitiva da agravante.
Tratando-se de matéria que envolve menor, a doutrina e jurisprudência têm entendimento assentado na busca pelo melhor interesse da criança e doadolescente, conforme disposto no artigo 227, da Constituição Federal e no artigo 3º, do ECA.
Pautado na busca do melhor interesse da adolescente, deve-se prestigiar a decisão singular que deferiu a tutela de urgência e concedeu a guarda provisória ao genitor, por revelar situação mais favorável à infante, somando à sua expressa manifestação de vontade de permanecer residindo com seu pai.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 08:40
Inclusão em Pauta
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17/04/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 12:05
Recebidos os autos
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12/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403193-28.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: C.
D.
L.
I.
Advogada: Paula Barbosa Cuppari (OAB: 13001/MS) Advogada: Luciana Ferreira Batista (OAB: 16430/MS) Agravado: L.
K.
R. de L.
Advogada: Gleise da Silva Borges (OAB: 436722/SP) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento da súplica, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se o juízo singular o teor desta decisão, em especial, quanto às recomendações ora apresentadas, a fim de que adote as medidas necessárias para a confecção dos laudos psicossociais em prazo de no máximo trinta dias, bem como para o encaminhamento da menor ao atendimento psicológico, em dependendo do que concluir o dito laudo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 13 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
14/03/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:33
INCONSISTENTE
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403193-28.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: C.
D.
L.
I.
Advogada: Paula Barbosa Cuppari (OAB: 13001/MS) Advogada: Luciana Ferreira Batista (OAB: 16430/MS) Agravado: L.
K.
R. de L.
Advogada: Gleise da Silva Borges (OAB: 436722/SP) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/03/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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