TJMS - 0804561-75.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0804561-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Nunes de Souza Me - Sentença de fls. 29: "Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento dos seguintes valores: i) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir de 15/08/2022; ii) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir de 15/09/2022; iii) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir de 15/10/2022; iv) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir de 15/11/2022; v) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir de 15/12/2022; vi) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir de 15/01/2023.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
01/11/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/09/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
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05/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:03
Expedição de Carta.
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03/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:49
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
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28/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:34
INCONSISTENTE
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16/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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