TJMS - 1600100-83.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 08:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 08:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600100-83.2017.8.12.0000 Comarca de Outros Tribunais - Outros Tribunais Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. e C.
A.
Advogado: Luiz Vicente de Carvalho (OAB: 39325/SP) Advogado: MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB: 369306/SP) Advogada: Ana Luisa Porto Borges (OAB: 135447/SP) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Interessado: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e o cálculo encontram-se acostados às f. 128-130 e 131-133.
As partes foram devidamente intimadas e manifestaram ciência aos termos da certidão e do cálculo, conforme se denota às f. 134 e 137.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor PEIXOTO & CURY ADVOGADOS.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se eventuais tributos e as contribuições obrigatórias, conforme informações anotadas na certidão de liquidação de f. 128-130.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
20/03/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 14:05
Provimento por decisão monocrática
-
14/03/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600100-83.2017.8.12.0000 Comarca de Outros Tribunais - Outros Tribunais Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. e C.
A.
Advogado: Luiz Vicente de Carvalho (OAB: 39325/SP) Advogado: MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB: 369306/SP) Advogada: Ana Luisa Porto Borges (OAB: 135447/SP) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f.128/133 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600100-83.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 12:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2021 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2021 12:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/06/2021 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2021 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 04:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2020 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2020 03:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/02/2019 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 18:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 18:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/05/2017 16:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/05/2017 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2017 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2017 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2017 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2017 17:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2017 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2017 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2017 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2017 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2017 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2017 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2017 13:58
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2017 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/04/2017 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/03/2017 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2017 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2017 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2017 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2017 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2017 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2017 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2017 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/02/2017 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2017 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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