TJMS - 1419617-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1419617-14.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravada: Regiane Karyn da Silva Castro Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/09/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 12:39
Certidão
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15/09/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 12:38
Decisão do Supremo Tribunal Federal
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15/09/2025 12:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/09/2025 12:36
Retorno do Supremo Tribunal Federal
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14/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 10:40
Certidão
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28/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 17:18
Certidão
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28/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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14/07/2025 02:46
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1419617-14.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravada: Regiane Karyn da Silva Castro Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
11/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 16:54
Recurso Especial
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09/07/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/07/2025 11:01
Certidão
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16/06/2025 17:19
Prazo em Curso
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11/06/2025 03:43
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1419617-14.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravada: Regiane Karyn da Silva Castro Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2025. -
10/06/2025 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
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10/06/2025 15:13
Remessa à Imprensa Oficial
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10/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:56
Processo Dependente Iniciado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1419617-14.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Regiane Karyn da Silva Castro Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419617-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargada: Regiane Karyn da Silva Castro Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419617-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargada: Regiane Karyn da Silva Castro Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419617-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargada: Regiane Karyn da Silva Castro Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Intime-se a embargada, para, querendo, se manifestar, no prazo legal, na forma do §2º do art. 1.023 do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419617-14.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Regiane Karyn da Silva Castro Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV - CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - SISTEMA DE COTAS - AUTODECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA PARDA - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO FENOTÍPICA - LAUDO MÉDICO DERMATOLÓGICO E PRÉVIAS AVERIGUAÇÕES EM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUANTO A ESTA CONDIÇÃO FENOTÍPICA - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA, EM PARTE COM O PARECER DA PGJ.
I - Tratando-se de mandado de segurança embasado em prova documental que pré-constituída, apta, em tese, a demonstrar o direito líquido e certo da impetrante, não há que se falar em inadequação da via eleita.
Preliminar rejeitada.
II - A autodeclaração do candidato, no ato de inscrição do certame, para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, não é absoluta, sendo passível de verificação por procedimento administrativo, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
III - Hipótese em que a autodeclaração vem acompanhada de outros elementos de prova, tal como avaliação da característica por outros órgãos públicos e contando com laudo dermatológico que atesta a presença de fenótipos próprios à miscigenação racial.
IV - O exame do fenótipo da pessoa, consistente apenas na análise das características visíveis do candidato não deve constituir fator decisivo a ser considerado para fins de enquadramento em cotas reservadas a pessoas da raça negra, admitindo outros elementos, como ascendência genética e análises antropológicas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com o parecer da PGJ, concederam a ordem pleiteada no presente mandado de segurança, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 7º Vogal, no que foi acompanhado pelo 2º Vogal. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419617-14.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Regiane Karyn da Silva Castro Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419617-14.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Regiane Karyn da Silva Castro Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Sem prejuízo, defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante.
Notifique-se da petição inicial e intime-se desta decisão as autoridades apontadas como coatoras, enviando-lhes a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009).
Cientifique-se o órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul acerca do feito e desta decisão, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419617-14.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Regiane Karyn da Silva Castro Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Não obstante o pedido de concessão de liminar, mostra-se imprescindível a sua conversão em diligência, para comprovar a atual condição de hipossuficiência financeira, ora alegada pela impetrante, ante o pedido de concessão de justiça gratuita.
Na hipótese, a interessada se qualifica como servidora pública, porém não indica onde se encontra lotada, tampouco traz aos autos seu holerite a fim de demonstrar a incapacidade de recolher o preparo.
Assim, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Neste passo, intime-se a impetrante para colacionar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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