TJMS - 1403339-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 11:42
Baixa Definitiva
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30/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403339-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: O.
S.A. - C., F. e I.
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Agravado: R. da S.
L.
Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA A DEFERIMENTO DE LIMINAR (BUSCA E APREENSÃO) - FALTA DE INTERESSE RECURSAL PELA PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
O agravo interno resta prejudicado pela perda do objeto em vista do julgamento do respectivo agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:45
Prejudicado o recurso
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26/05/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403339-69.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: R. da S.
L.
Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravado: O.
S.A. - C., F. e I.
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - TAXATIVIDADE MITIGADA DO ARTIGO 1.015, DO CPC - ENTENDIMENTO DO STJ - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA MORA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA AO REMETENTE - MOTIVO "AUSENTE" - PROTESTO PELO CARTÓRIO (EDITAL) - MORA COMPROVADA- ENTREGA DO VEÍCULO REVERTIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Corte Superior, fixou a tese jurídica no sentido de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
No caso, verifica-se a urgência na análise da questão, justificando-se o conhecimento do presente recurso, eis que discute a possibilidade de restituição do bem, em razão da ausência de mora.
A jurisprudência da Corte Superior considera válido, para esse efeito, o protesto do título efetivado por edital, desde que comprovado nos autos que foram esgotadas todas as tentativas para a localização do devedor.
Após três tentativas frustradas no sentido de localizar a ré no seu endereço, em dias e horários diferenciados, a notificação extrajudicial com aviso de recebimento retornou com a mensagem de "ausente", razão pela qual o banco procedeu ao protesto de título e intimação da devedora via edital, que também é válido para a constituição da mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403339-69.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: R. da S.
L.
Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravado: O.
S.A. - C., F. e I.
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Vistos, etc...
Intime-se a agravante para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da preliminar ventilada na contraminuta de p. 144-153, bem como sobre os documentos que a instruem.
P.I.C-se. -
11/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:43
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403339-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: O.
S.A. - C., F. e I.
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Agravado: R. da S.
L.
Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403339-69.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: R. da S.
L.
Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravado: O.
S.A. - C., F. e I.
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, defiro o efeito suspensivo requerido pela agravante Rayane da Silva Lopes, determinando-se que o mandado de busca e apreensão fique sobrestado até o julgamento final do recurso, ou, caso já tenha sido cumprido, que o veículo seja devolvido à recorrente, servindo o presente como mandado.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Comunique-se o juízo de origem acerca dos efeitos aqui atribuídos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403339-69.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: R. da S.
L.
Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravado: O.
S.A. - C., F. e I.
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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