TJMS - 4000100-37.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 08:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000100-37.2023.8.12.9000 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Gabriel Ian de Campos Vieira Mello Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Itaquiraí Litisconsorte: Loteadora e Incorporadora Paraíso S/S Ltda Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Em face do exposto, não tendo sido demonstrada a existência de direito líquido e certo por parte do impetrante, falta-lhe interesse processual, nos termos anteriormente expostos, o que implica na carência de ação, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09 razão pela qual indefiro a petição inicial.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Cientifique-se o Juiz de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:14
Indeferida a petição inicial
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14/03/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 03:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000100-37.2023.8.12.9000 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Gabriel Ian de Campos Vieira Mello Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Itaquiraí Litisconsorte: Loteadora e Incorporadora Paraíso S/S Ltda Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 12:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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