TJMS - 1605330-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 08:39
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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15/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 16:21
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1605330-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Manfred Henrique Kohler Advogado: Higor Ribeiro da Silva Acosta (OAB: 24682/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA - ALEGADA DESCONSIDERAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DETRAÇÃO CORRETAMENTE CONSIDERADA E ABATIDA NO CÁLCULO DA EXECUÇÃO DE PENA - DECISÃO AGRAVADA CORRETA E MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - AGRAVO IMPROVIDO.
A alegação de que a detração correspondente a prisão provisória cumprida pelo agravante, não teria sido descontada da pena total, improcede, eis que a detração foi devidamente considerada e abatida do cálculo.
Trata-se de procedimento aritmético, efetivamente procedido, não havendo razão para determinação de realização de novo cálculo.
Por consequência, mantém-se a decisão agravada em todos os seus termos.
O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Como o parecer, agravo em execução improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/03/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
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13/10/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/10/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 01:06
INCONSISTENTE
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06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 11:10
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:10
Distribuído por sorteio
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05/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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