TJMS - 0863557-75.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:35
Baixa Definitiva
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30/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2025 15:28
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:17
Certidão Cartorária
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29/04/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0863557-75.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hercules da Silva Vilarins Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Digio S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Hercules da Silva Vilarins.
I.C. -
28/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:05
Publicação
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25/04/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 16:55
Recurso Especial
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24/04/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 08:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 08:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0863557-75.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hercules da Silva Vilarins Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Digio S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 14:20
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863557-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Hercules da Silva Vilarins Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Digio S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
NOTIFICAÇÃO DO BANCO POR E-MAIL.
RECEBIMENTO E LEITURA NÃO COMPROVADOS.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO RESP N.º 1.349.453/MS (TEMANº648/STJ).
RECUSA ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem julgamento de mérito, quando o autor não demonstra a efetiva notificação do banco por e-mail, apresentando comprovantes de recebimento e leitura, em observância ao que restou decidido no REsp n.º 1.349.453/MS (Tema 648/STJ). 2.
Recurso improvido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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