TJMS - 1403587-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 10:37
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
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15/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403587-35.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Reqte: Luciana Alencar Venancio Advogada: Nayane de Souza (OAB: 56738/GO) Advogado: João Batista da Silva (OAB: 31410/GO) Advogado: Gustavo Katriel Dias Maia (OAB: 65728/GO) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Gerardo Ferreira da Silva Filho Interessado: Geovanne de Lucena Fiuza EMENTA – REVISÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – ART. 91, II, DO CP, E ARTIGOS 118 E 120, DO CPP – REQUISITOS ATENDIDOS – PROPRIEDADE DEMONSTRADA – TERCEIRA DE BOA-FÉ – AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO – TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VISLUMBRADA – REQUERENTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – BENESSE INDEFERIDA – AÇÃO PROCEDENTE, COM O PARECER.
Comprovado no caderno processual que o veículo automotor empregado no transporte de substância entorpecente pertence a terceira de boa-fé, aliado ao fato de que o citado bem não mais interessa ao processo criminal findo, a consequência lógica é que deve ser devolvido à sua legítima proprietária.
Inviável falar em concessão dos benefícios da justiça gratuita quando a requerente não apresenta nos autos evidências de que não possui recursos suficientes para o pagamento das custas processuais e demais encargos, além de ter sido assistida no pleito revisional por advogado particular, inviabilizando a conclusão de que não possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais.
Ação Revisional procedente, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, julgaram procedente a revisão criminal, nos termos do voto da Relatora. -
12/05/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 21:05
Recebidos os autos
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04/04/2023 21:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/04/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:05
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403587-35.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Reqte: Luciana Alencar Venancio Advogada: Nayane de Souza (OAB: 56738/GO) Advogado: João Batista da Silva (OAB: 31410/GO) Advogado: Gustavo Katriel Dias Maia (OAB: 65728/GO) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Gerardo Ferreira da Silva Filho Interessado: Geovanne de Lucena Fiuza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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