TJMS - 1403776-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 13:20
Baixa Definitiva
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07/06/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
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16/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403776-13.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: K.
S.
O.
Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) Agravada: E.
F. de S.
Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA HIPÓTESE E NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADAS - MÉRITO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL PELA EX-CONVIVENTE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) as preliminares suscitadas em Contrarrazões de não cabimento de Agravo de Instrumento na hipótese e não conhecimento do recurso; e b) no mérito, o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada à desocupação do imóvel pela ex-convivente. 2.
O artigo 1015, inciso I, do CPC/15 é claro acerca do cabimento de Agravo de Instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias.
Preliminar de não cabimento do recurso rejeitada. 3.
Não há que se falar em não conhecimento do recurso por ausência de juntada de peças obrigatórias, tendo em vista que o § 5º, do art. 1.017, do CPC/15 dispensa a juntada das referidas peças quando os autos na origem forem eletrônicos, o que é o caso.
Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 4.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 5.
Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/05/2023 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2023 11:35
Recebidos os autos
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05/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403776-13.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: K.
S.
O.
Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) Agravada: E.
F. de S.
Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Assim, considerando que não há pedido para a concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada, para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo legal.
Intimem-se -
22/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:45
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403776-13.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: K.
S.
O.
Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) Agravada: E.
F. de S.
Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:25
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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