TJMS - 2000156-75.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 14:01
Baixa Definitiva
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11/04/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2023 01:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000156-75.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravado: M.
F.
O.
Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - REDUÇÃO DO VALOR EM OBEDIÊNCIA AO ART.95, §3º, DO CPC E RESOLUÇÃO N. 232 DO CNJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 95, §3º, II, do CPC, dispõe que quando a parte for beneficiária da gratuidade da Justiça e a perícia for realizada por profissional particular, os honorários periciais serão pagos com recursos públicos, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.
Sua mitigação somente é possível em casos específicos, a depender das peculiaridades do caso, não tendo isso aplicação no presente.
Readequação dos honorários periciais com base na Resolução 232 do CNJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/03/2023 20:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/04/2022 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2022 00:44
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 11:30
Recebidos os autos
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13/03/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2022 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2022 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 10:30
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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08/03/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2022 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2022 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/03/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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