TJMS - 0872924-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Cristina Ruiz de Azambuja (OAB 13442B/MS), Jail Benites de Azambuja (OAB 13994/MS), Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0872924-26.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - intimação.............À vista do depósito realizado, em aparente sintonia com a decisão inicial e o cálculo ofertado pelo credor, determino, ad cautelam, a liberação imediata do veículo apreendido, devendo ser expedido mandado para tal desiderato.
Com a juntada do mandado de restituição, devidamente cumprido, proceda-se o Cartório a baixa da restrição inserida via RENAJUD.
Após, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 dias.
Urgência.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
05/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:43
Decisão ou Despacho
-
03/02/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 08:00
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0872924-26.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
22/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:12
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 15:03
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0872924-26.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Marcus Vinícius Ruiz de Azambuja - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, ocorrendo o endereço pertencer a ZONA RURAL, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
15/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 12:34
Remetidos os Autos para destino.
-
07/01/2025 12:34
Remetidos os Autos para destino.
-
20/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:26
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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