TJMS - 1403982-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:58
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 17:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica
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18/09/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403982-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso Pinheiro (OAB: 11048/MS) Embargada: Maria Elizabeth Kades DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Com efeito, o acórdão analisou todas as questões devolvidas a este juízo ad quem, sendo certo que inexiste omissão, contradição ou obscuridade posto que a matéria devolvida restringia-se aos preenchimentos dos requisitos para concessão da tutela de urgência, os quais foram devidamente analisados, sendo certo que não caberia neste momento processual qualquer consideração a despeito do tema 793 do STJ considerando que tal questão sequer foi aventada em primeiro grau de jurisdição, portanto sua analise resultaria em supressão de instância. 2.
Não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. . 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403982-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso Pinheiro (OAB: 11048/MS) Embargada: Maria Elizabeth Kades DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
28/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica
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04/07/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403982-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso Pinheiro (OAB: 11048/MS) Embargada: Maria Elizabeth Kades DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403982-27.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Elizabeth Kades DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Agravado: Município de Ponta Porã Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE CIRURGIA DE JOELHO ESQUERDO - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS, NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na hipótese, a cirurgia é pleiteada por pessoa carente de recursos, assistida pela Defensoria Pública, sem condições financeiras, portadora de gonartrose Bilateral (CID 10 M17.9).
Necessita da cirurgia, sob pena de incapacidade para o trabalho, depessão, dores e perda de força nos membros, conforme laudo médico. 2.
Tanto o laudo médico quanto o parecer do NAT deixam claro a impossibilidade da autora permanecer na fila aguardando disponibilidade de vaga. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403982-27.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Elizabeth Kades DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Agravado: Município de Ponta Porã Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro o pedido de tutela recursal de urgência para o fim de determinar a realização do procedimento cirúrgico de artroplastia de joelho esquerdo pela rede pública de saúde, conforme prescrição médica, bem como exames preliminares necessários à realização do procedimento e pós-operatórios, tudo no prazo de até 30 dias, sob pena de sequestro da verba para realização do procedimento na via particular. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403982-27.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Elizabeth Kades DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Agravado: Município de Ponta Porã Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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