TJMS - 1403870-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 08:15
Baixa Definitiva
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19/05/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 08:19
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403870-58.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravado: Angeliele dos Santos Ribeiro EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – CONDOMÍNIO – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (Súmula n.º 481/STJ). 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:26
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 08:54
Conclusos para decisão
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04/04/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403870-58.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravado: Angeliele dos Santos Ribeiro Diante do exposto, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida até o julgamento deste recurso.
Dispenso a intimação da parte agravada, uma vez que não houve a angularização da relação processual.
Comunique-se, imediatamente, o juízo de origem acerca do teor desta decisão, solicitando que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação.
Intime-se o agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, declaração do imposto de renda do último exercício, balanço patrimonial, balancete de verificação, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido. -
23/03/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:49
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 11:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:14
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403870-58.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravado: Angeliele dos Santos Ribeiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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