TJMS - 0813575-89.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813575-89.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Henrique de Oliveira Mauricio Advogado: Antonio Rondon da Costa Marques Neto (OAB: 29130/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Pkl One Participações S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Banco Santander S/A Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogado: Heloisa Rodelini (OAB: 30347/MS) Advogado: Marya Eduarda Teixeira Campos (OAB: 29702/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Interessado: Banco Master S.A.
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - MÉRITO - DECRETO Nº 11.150/22 - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO DEMONSTRADOS - COMPROMETIMENTO AO MÍNIMO EXISTENCIAL - NÃO CARACTERIZADO - PLANO DE PAGAMENTO GENÉRICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que extinguiu o feito por falta de interesse processual.
Nos termos do art. 54-A, § 1º, do CDC, o superendividamento é conceituado como "a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.".
O "mínimo existencial" foi regulamentado pelo Decreto nº 11.150/2022, que, no art. 3º, estabeleceu: "No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais).".
Os empréstimos decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica (art. 4º, parágrafo único, inciso I, alínea h do Decreto nº 11.150/2022) estão expressamente excluídos do cálculo para aferição da preservação, ou não, ao mínimo existencial.
No caso, desconsiderando os créditos consignados, constata-se a ausência de situação capaz de autorizar repactuação das dívidas por ofensa ao mínimo existencial.
Dada a oportunidade de emendar a inicial, o Requerente ratificou os fundamentos legais e jurídicos alegados à inicial, de modo que não houve o preenchimento dos requisitos autorizadores para a caracterização da pessoa superendividada, o que inviabiliza a repactuação e consequente elaboração do plano de pagamento compulsório.
Plano de pagamento com apresentação de proposta genérica, desprovida de elementos concretos de reorganização financeira, sem cronograma, valores detalhados ou análise da capacidade de pagamento, valores originais dos contratos, encargos incidentes, prazos, parcelas pagas e vincendas.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 19:03
Julgamento Virtual Finalizado
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16/09/2025 19:03
Não-Provimento
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10/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 10/09/2025 07:08:53 local.
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28/08/2025 15:31
Inclusão em Pauta
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05/08/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813575-89.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Henrique de Oliveira Mauricio Advogado: Antonio Rondon da Costa Marques Neto (OAB: 29130/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: PKL One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Banco Santander S/A Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogado: Heloisa Rodelini (OAB: 30347/MS) Advogado: Marya Eduarda Teixeira Campos (OAB: 29702/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Interessado: Banco Master S.A.
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 11:47
Processo Cadastrado
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01/08/2025 14:30
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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01/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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