TJMS - 1404173-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 16:24
Baixa Definitiva
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03/07/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 09:20
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 09:44
Recebidos os autos
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10/05/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
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04/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404173-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antônio Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DECISÃO QUE DECLINA A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA - NÃO VERIFICADA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo necessidade de produção de prova pericial complexa, a demanda cominatória de valor inferior a sessenta salários mínimos é de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, da Lei 12.153/90.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 08:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/03/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404173-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antônio Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:40
Conclusos para decisão
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27/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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