TJMS - 1404230-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 07:36
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 07:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 07:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404230-90.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Leila Lúcia Martins de Moura Araújo Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - MÉRITO - REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DO CARGO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DENEGADA A SEGURANÇA.
A tese de inadequação da via eleita confunde-se com o próprio mérito do mandado de segurança, pois, afirmar a necessidade de dilação probatória seria o mesmo que dizer que não há direito líquido e certo a ser tutelado via ação constitucional.
O mandado de segurança pressupõe prova pré-constituída, compreendida como aquela que demonstre que, sobre o fato arguido, não paira nenhuma dúvida.
Na hipótese, evidente que, para solucionar a divergência entre as conclusões do departamento de perícia em saúde da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, constituída de profissionais médicos habilitados para a finalidade, que analisa as condições de saúde dos candidatos segundo as funções do cargo almejado, e os laudos médicos que a impetrante apresentou, figura-se imprescindível a realização de perícia judicial, com observância do contraditório, a fim de se avaliar a situação da impetrante e se ela possui ou não as condições para assumir o cargo pretendido.
Afinal, está se diante de duas situações: a dos laudos apresentados pela impetrante; e dos laudos apresentados pelo impetrado.
Assim, só através de perícia judicial para dirimir essa situação, o que não é possível no âmbito do writ. -
26/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:28
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
11/05/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404230-90.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Leila Lúcia Martins de Moura Araújo Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Nos termos do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (f. 279-280), manifeste-se a parte impetrante, no prazo de 10 dias, sobre a preliminar arguida pelo impetrado.
Após, à PGJ. -
18/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 01:15
Recebidos os autos
-
09/04/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:56
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 16:56
Juntada de Mandado
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03/04/2023 16:56
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 16:56
Juntada de Mandado
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30/03/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404230-90.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Leila Lúcia Martins de Moura Araújo Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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