TJMS - 0807581-13.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:08
Remetidos os Autos para destino.
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11/07/2025 20:07
Recebidos os autos
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11/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:16
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/05/2025 20:36
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0807581-13.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sterferson Domingos Clair Moreira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a) para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide.
Prazo 10 dias. -
01/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:53
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0807581-13.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sterferson Domingos Clair Moreira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 49/51, a seguir transcrito: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Sterferson Domingos Clair Moreira na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
24/03/2025 20:06
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:34
Tutela Provisória
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18/03/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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